quinta-feira, 26 de junho de 2008

Supermercado terá que pagar R$ 12 mil a cliente que caiu

A juíza Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou nesta quinta-feira a rede de supermercados Sendas a pagar R$ 12.450 de indenização por danos morais a uma cliente que se acidentou em uma filial do Méier, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro.Em abril de 2002, Laura Teixeira de Almeida Noira levou um tombo na esteira rolante de acesso ao estacionamento da loja, quando se dirigia ao seu carro para guardar as compras efetuadas. Devido à queda, ela machucou o pé e moveu ação pedindo indenização por danos morais e materiais.Em sua defesa, o supermercado alegou não ter havido falha na prestação do serviço e que não havia registro do acidente.Exame de corpo de delito, porém, constatou a existência de lesão no pé por ação contundente. O laudo foi ratificado por diagnóstico médico juntado ao processo.A Sendas não conseguiu provar que a lesão não teria sido provocada pelo acidente.

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