quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Carros rebaixados só podem circular com autorização do Detran

Desde maio, quando o Contran publicou uma resolução que permite com que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada, o interesse e as inquietações dos fãs de carros “socados” só têm aumentado.Depois de lerem a reportagem do tira-dúvidas publicada no último domingo (17), diversos leitores enviaram suas dúvidas. Elas foram selecionadas e respondidas pelo jornalista Ricardo Lopes da Fonseca, que estuda sobre mecânica há mais de duas décadas e já se aventurou como piloto participando até do Rali Paris-Dakar. Confira:
De acordo com o Detran de São Paulo, o interessado deve solicitar autorização prévia da autoridade policial no Setor de Modificações da respectiva unidade do Detran. Deve-se preencher o formulário próprio para isso e anexar cópia do RG e do CRLV, solicitando a modificação pretendida na suspensão. Como exemplo, ver procedimentos no http://www.detran.sp.gov.br/ - ícone Veículos - Alteração de Características.

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